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Agrotóxico ilegal é encaminhado para incineração PDF Imprimir E-mail
08 de fevereiro de 2010
Só poderão ser aceitos para o transporte os produtos perigosos que estejam adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados, conforme declaração emitida pelo expedidor, constante na documentação de transporte.
O Escritório Regional do Ibama-GO em Catalão repassou para a Empresa Luft - Logística Armazenagem e Transportes Ltda. aproximadamente 500 quilos de agrotóxicos ilegais apreendidos em 2004 e 2005, para o transporte adequado até a Empresa Clariant, em Suzano-SP, para a destinação ambiental correta, no presente caso, a incineração dos produtos.

Foram mais de 65 termos de apreensão emitidos pela fiscalização do Ibama em Goiás nos anos de 2004 e 2005 de agrotóxicos ilegais contrabandeados e de uso proibido no país, que agora serão transportados pela Empresa Luft, acionada pelo SINDAG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola, com o qual mantém convênio de prestação deste tipo de serviço, após acionamento do Ibama.

O analista ambiental e chefe do escritório regional do Ibama-GO em Catalão, Stanley Vaz dos Santos, onde o produto estava armazenado aguardando conclusão dos processos para destinação final, esclareceu que para o transporte até a destinação final dos produtos, a empresa tem que cumprir o que rege o Decreto nº. 96.044/88 e a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Dentre as exigências, está o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos; a declaração assinada pelo expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento e transporte, conforme a regulamentação em vigor; ficha de Emergência e Envelope para o Transporte. Só poderão ser aceitos para o transporte os produtos perigosos que estejam adequadamente classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados, conforme declaração emitida pelo expedidor, constante na documentação de transporte.

A desativação do produto normalmente é feita em incineradores rotativos em que a temperatura pode variar de 800 a 1200°C.


Por Mirza Nóbrega, do Ibama
Fonte: Envolverde

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